Adendo de Processamento de Dados (DPA) para Usuários Organizadores
Adendo de Processamento de Dados (DPA) para Usuários Organizadores
Este Adendo de Processamento de Dados ("DPA") estabelece os termos e condições relacionados à privacidade, confidencialidade e segurança dos Dados Pessoais associados aos Serviços fornecidos pela E-INSCRIÇÃO ao Usuário Organizador.
Esta plataforma, cujo nome é E-INSCRIÇÃO, é de propriedade, mantida e operada por E-Inscrição Tecnologia e Inovação LTDA, pessoa jurídica constituída na forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o no. 14.984.138/0001-87 Al. Rio Negro, 503 - sala 2020, Alphaville - Barueri - SP, CEP 06.454-000, Brasil.
1. DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO TEXTO
1.1. O presente documento foi atualizado e disponibilizado em 14/08/2024.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Os termos deste DPA são incorporados aos Termos de Uso e aos Aviso de Privacidade da E-INSCRIÇÃO ou a qualquer outro contrato de serviço aplicável entre você e a E-INSCRIÇÃO. 2.2. Para fins de compreensão deste documento, serão utilizadas as seguintes definições: “CCPA” significa a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (conforme alterada pela Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia) e regulamentações associadas. “Leis de Proteção de Dados” significa todas as leis ou regulamentos aplicáveis relacionados à privacidade, confidencialidade e segurança de Dados Pessoais. “Business”, “Controlador de Dados”, “Processador de Dados”, “Titular dos Dados”, “Processamento”, “Dados Pessoais” e “Service Provider” terão os significados atribuídos a eles nas Leis de Proteção de Dados aplicáveis. “Violação de Segurança de Dados” significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado a Dados Pessoais Processados pela E-INSCRIÇÃO em nome do Usuário Organizador como parte do uso dos Serviços. “Novas CSCs da UE” significa as Cláusulas Contratuais Padrão emitidas de acordo com a Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão, de 4 de junho de 2021, sobre cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para países terceiros, de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho. “Serviços” significa quaisquer serviços fornecidos pela E-INSCRIÇÃO ao Usuário Organizador, conforme definido nos Termos de Serviço da E-INSCRIÇÃO de qualquer outro contrato de serviços aplicável entre o Usuário Organizador e a E-INSCRIÇÃO. "Medidas de Segurança Técnica e Organizacional" significa medidas de segurança razoáveis implementadas pela E-INSCRIÇÃO, apropriadas ao tipo de Dados Pessoais que estão sendo Processados em nome do Usuário Organizador e aos Serviços que estão sendo fornecidos pela E-INSCRIÇÃO, projetadas para proteger Dados Pessoais contra Processamento não autorizado ou ilegal e contra perda acidental, destruição, dano, alteração ou divulgação. “Adendo do SCC do Reino Unido” significa o Adendo de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido às Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão Europeia para transferências internacionais de dados, versão B1.0, emitido pelo Comissário de Informações do Reino Unido sob a Seção 119A da Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018 e entrando em vigor em 21 de março de 2022, conforme atualizado, alterado ou substituído periodicamente.
3. APLICABILIDADE DO DPA E PROCESSAMENTO DE DADOS.
3.1. Ao usar os Serviços da E-INSCRIÇÃO, o Usuário Organizador atua como um Business e é um Controlador dos Dados Pessoais associados a um indivíduo que usa os Serviços da E-INSCRIÇÃO, ou em cujo nome um indivíduo está usando os Serviços da E-INSCRIÇÃO, para se registrar ou comprar um ingresso para participar do evento do Usuário Organizador. Assim, o Usuário Organizador declara e garante que forneceu todos os avisos e, se necessário, obteve todos os consentimentos relacionados à coleta de tais Dados Pessoais do Usuário Participante, tendo o direito de compartilhar tais Dados Pessoais com a E-INSCRIÇÃO. 3.2. Quando a E-INSCRIÇÃO processa os Dados Pessoais dos Usuários Participantes ou Usuários Consumidores em nome do Usuário Organizador como parte dos Serviços, a E-INSCRIÇÃO é um Operador, Processador de Dados ou Service Provider na execução de tal Processamento e o Usuário Organizador é o Controlador de Dados ou Business. Isso inclui circunstâncias em que a E-INSCRIÇÃO obtém Dados Pessoais como resultado do fornecimento de seus principais serviços de venda de ingressos (por exemplo, quando a E-INSCRIÇÃO facilita a transmissão de e-mails para Usuários Participantes a pedido dos Usuários Organizadores, processa pagamentos ou fornece relatórios de eventos e ferramentas para permitir que os Usuários Organizadores obtenham insights sobre a eficácia de vários canais de vendas). 3.3. A E-INSCRIÇÃO pode atuar como um Controlador de Dados ou Business, por exemplo, quando os Usuários Consumidores se envolveram com aspectos da plataforma da E-INSCRIÇÃO, para conduzir pesquisas e análises para permitir que a E-INSCRIÇÃO melhore seus produtos e recursos e forneça recomendações direcionadas. Com relação a tal processamento, a E-INSCRIÇÃO é um Controlador de Dados independente ou Singular e não um Controlador de Dados conjunto com o Usuário Organizador. 3.4. Na medida em que a E-INSCRIÇÃO processa Dados Pessoais como um Processador de Dados ou Service Provider em nome do Usuário Organizador, a cláusula 4 deste DPA será aplicada. No entanto, quando a E-INSCRIÇÃO estiver atuando como um Controlador Comercial ou de Dados Pessoais dos Usuários Consumidores, o processamento da E-INSCRIÇÃO não estará sujeito a este DPA. 3.5. Os detalhes sobre os Dados Pessoais a serem processados pela E-INSCRIÇÃO e as atividades de Processamento a serem realizadas sob o Contrato são os seguintes: (i) duração conforme estabelecido no Aviso de Privacidade; (ii) natureza, propósito e assunto - para permitir que o Usuário Organizador organize e promova eventos e gerencie a venda de ingressos usando os Serviços da E-INSCRIÇÃO; (iii) categorias de dados - nome, endereço de e-mail, informações de cobrança e pagamento, informações relacionadas aos eventos reservados e assistidos, relacionamento com o Usuário Organizador e quaisquer outros Dados Pessoais que o Usuário Organizador solicite de seus Consumidores; (iv) titulares dos dados – Usuários Consumidores.
4. CLÁUSULAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4.1. Sempre que processar Dados Pessoais em nome do Usuário Organizador, a E-INSCRIÇÃO deverá:
4.1.1. Processar Dados Pessoais somente seguindo as instruções do Usuário Organizador, a menos que seja exigido de outra forma pela lei aplicável. A E-INSCRIÇÃO informará o Usuário Organizador sobre a exigência legal antes de processar Dados Pessoais que não sejam de acordo com as instruções do Usuário Organizador, a menos que essa mesma lei proíba a E-INSCRIÇÃO de fazê-lo por motivos importantes de interesse público. O Usuário Organizador garantirá que suas instruções estejam em conformidade com todas as leis, regulamentos e regras aplicáveis aos Dados Pessoais, e que o processamento desses Dados Pessoais pela E-INSCRIÇÃO não fará com que a E-INSCRIÇÃO viole nenhuma lei, regulamento ou regra aplicável, incluindo Leis de Proteção de Dados. A E-INSCRIÇÃO notificará o Usuário Organizador se, em sua opinião, uma instrução violar as Leis de Proteção de Dados aplicáveis. O Usuário Organizador instrui a E-INSCRIÇÃO e a E-INSCRIÇÃO concorda em processar Dados Pessoais conforme necessário para executar as obrigações da E-INSCRIÇÃO sob os Termos de Uso, Avisos de Privacidade e para nenhuma outra finalidade, a menos que especificado de outra forma neste DPA ou exigido para cumprir a lei ou outra ordem governamental vinculativa. Caso este DPA ou quaisquer ações a serem tomadas ou contempladas na execução deste DPA não satisfaçam ou não satisfaçam as obrigações de qualquer uma das partes sob as Leis de Proteção de Dados aplicáveis, as partes negociarão de boa-fé uma alteração apropriada a este DPA.
4.1.2. Cumprir todas as disposições aplicáveis das Leis de Proteção de Dados e fornecer o mesmo nível de proteção para Dados Pessoais conforme exigido do Usuário Organizador sob as Leis de Proteção de Dados. A E-INSCRIÇÃO processará Dados Pessoais somente conforme necessário para executar as obrigações da E-INSCRIÇÃO sob os Termos de Uso, Avisos de Privacidade ou conforme permitido pelas Leis de Proteção de Dados. Sem limitar o acima exposto, a E-INSCRIÇÃO não irá (i) “vender” ou “compartilhar” os Dados Pessoais, conforme tais termos são definidos no CCPA; (ii) a E-INSCRIÇÃO não reterá, usará ou divulgará quaisquer dados fora do relacionamento comercial direto entre o Usuário Organizador e a E-INSCRIÇÃO, a menos que permitido pelas Leis de Proteção de Dados, ou (iii) reterá, usará ou divulgará Dados Pessoais para qualquer finalidade que não seja as finalidades comerciais especificadas neste DPA ou de outra forma permitida pelas Leis de Proteção de Dados. A E-INSCRIÇÃO deverá cumprir todas as restrições aplicáveis sob as Leis de Proteção de Dados sobre a combinação de Dados Pessoais com dados pessoais que a E-INSCRIÇÃO recebe de, ou em nome de, outra pessoa ou pessoas, ou que a E-INSCRIÇÃO coleta de qualquer interação entre ela e qualquer indivíduo.
4.1.3. Ter em vigor Medidas Técnicas e Organizacionais de Segurança que incluem, mas não estão limitadas às medidas descritas nos Aviso de Privacidade. 4.1.4. Notificar o Usuário Organizador em caso de Violação de Segurança de Dados sem demora indevida, a menos que seja proibido por lei ou instruído por uma autoridade de aplicação da lei ou de proteção de dados. Em caso de qualquer Violação de Segurança de Dados envolvendo Usuários Europeus ou Norte Americanos, a E-INSCRIÇÃO, a seu exclusivo critério, pode fornecer notificação de violação de dados diretamente aos titulares dos dados afetados. Caso a Violação envolva Usuários do Brasil, é necessário notificar o Controlador do Dado, para que o Controlador faça as notificações necessárias. Quando a E-INSCRIÇÃO não fornecer tal notificação, a E-INSCRIÇÃO fornecerá assistência razoável, quando exigido pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis e a pedido do Usuário Organizador, para permitir que o Usuário Organizador cumpra com suas obrigações de violação de dados como Controlador de Dados ou Business. 4.1.5. Garantir que seu pessoal esteja sujeito a obrigações vinculativas de confidencialidade com relação aos Dados Pessoais de Consumidores Processados pela E-INSCRIÇÃO em nome do Usuário Organizador. 4.1.6. Impor obrigações aos seus subprocessadores que tenham acesso aos Dados Pessoais dos Usuário Consumidores Processados pela E-INSCRIÇÃO em nome do Usuário Organizador que sejam as mesmas ou equivalentes àquelas estabelecidas neste Instrumento e no Aviso de Privacidade, e permanecer totalmente responsável perante o Usuário Organizador por qualquer falha de um subprocessador em cumprir suas obrigações em relação a tais Dados Pessoais.
4.1.7. Fornecer assistência razoável ao Usuário Organizador para responder a solicitações de direitos individuais ou outras comunicações recebidas sob as Leis de Proteção de Dados aplicáveis de qualquer autoridade de proteção de dados aplicável ou Usuário Consumidor que seja o sujeito de quaisquer Dados Pessoais processados pela E-INSCRIÇÃO em nome do Usuário Organizador. No caso de um Usuário Consumidor enviar uma solicitação de exclusão de Dados Pessoais à E-INSCRIÇÃO, o Usuário Organizador instrui e autoriza a E-INSCRIÇÃO a excluir ou tornar anônimos os Dados Pessoais do Usuário Consumidor em nome do Usuário Organizador. Quando necessário, o Usuário Organizador informará a E-INSCRIÇÃO sobre qualquer outra solicitação de direitos individuais que a E-INSCRIÇÃO deva cumprir e fornecerá as informações necessárias para que a E-INSCRIÇÃO cumpra a solicitação. 4.1.8. Mediante solicitação por escrito do Usuário Organizador, disponibilizar ao Usuário Organizador todas as informações razoavelmente necessárias para demonstrar sua conformidade com as obrigações estabelecidas nesta Seção, nos Termos de Uso e Avisos de Privacidade, fornecer assistência razoável com avaliações de impacto de privacidade e proteção de dados e consultas relacionadas de autoridades de proteção de dados, e permitir e cooperar com quaisquer auditorias. Quaisquer auditorias serão: (i) permitidas somente mediante aviso prévio razoável à E-INSCRIÇÃO; (ii) sujeitas a compromissos de confidencialidade apropriados; e (iii) limitadas a uma vez a cada três (3) anos e somente para avaliar uma deficiência suspeita específica após esgotar todos os outros meios razoáveis; 4.1.9. Exceto pelos Dados Pessoais em relação aos quais a E-INSCRIÇÃO atua como Controladora de Dados ou Business, devolver, excluir ou destruir (a critério do Usuário Organizador) os Dados Pessoais dos Usuários Consumidores processados em nome do Usuário Organizador e cópias dos mesmos, a pedido do Usuário Organizador (a menos que a lei aplicável exija o armazenamento de tais Dados Pessoais).
4.2. O Usuário Organizador consente e autoriza a E-INSCRIÇÃO a divulgar ou transferir Dados Pessoais, ou permitir o acesso aos Dados Pessoais pelos atuais subprocessadores da E-INSCRIÇÃO para processar Dados Pessoais em nome do Usuário Organizador. 4.2.1. O Usuário Organizador consente que a E-INSCRIÇÃO nomeie subprocessadores adicionais e substitutos ("Subprocessadores Substitutos") para processar Dados Pessoais em nome do Usuário Organizador. A E-INSCRIÇÃO notificará o Organizador sobre a identidade dos Subprocessadores Substitutos pretendidos (i) por e-mail, onde o Usuário Organizador optou por receber tais notificações por e-mail e (ii) atualizando o site da E-INSCRIÇÃO (o Organizador é responsável por verificar e revisar regularmente o site da E-INSCRIÇÃO para quaisquer alterações). 4.3. O Usuário Organizador deverá levantar qualquer objeção à nomeação de Subprocessadores de Substituição dentro de dez (10) dias da publicação das alterações pela E-INSCRIÇÃO em seu site. O Usuário Organizador deverá enviar sua objeção para lgpd@e-inscricao.com com o assunto 'Objeção ao Subprocessador de Substituição'.
4.3.1. Desde que a objeção do Usuário Organizador: (i) diga respeito à capacidade do Subprocessador Substituto de permitir que a E-INSCRIÇÃO cumpra materialmente com suas obrigações de proteção de dados sob este DPA; e (ii) inclua detalhes suficientes para apoiar sua objeção e forneça exemplos específicos, a E-INSCRIÇÃO usará esforços comercialmente razoáveis para revisar e responder à objeção do Usuário Organizador dentro de trinta (30) dias do recebimento da objeção do Usuário Organizador com o método de acomodação determinado pela E-INSCRIÇÃO. 4.3.2. Se a E-INSCRIÇÃO determinar, a seu exclusivo critério, que não pode acomodar razoavelmente a objeção do Usuário Organizador, mediante notificação da E-INSCRIÇÃO, o Usuário Organizador pode optar por rescindir o Contrato, fornecendo notificação por escrito à E-INSCRIÇÃO e cumprindo os termos aqui contidos, que serão o único e exclusivo recurso do Usuário Organizador.
4.3.3. Sem limitar outros direitos e recursos da E-INSCRIÇÃO, se o Usuário Organizador rescindir o Contrato de acordo com esta Seção, o Usuário Organizador pagará imediatamente à E-INSCRIÇÃO (i) todos os valores acumulados e devidos à E-INSCRIÇÃO, incluindo, sem limitação, obrigações de pagar e/ou reembolsar a E-INSCRIÇÃO por Taxas, Adiantamentos e/ou Pagamentos Antecipados de Taxas de Registro de Evento e somente na medida aplicável à Organizadora, (ii) se o Contrato incluir um número mínimo de ingressos que o Usuário Organizador deve vender, um valor mínimo de Taxas de Registro de Evento ou Taxas de Serviços da E-INSCRIÇÃO que devem ser processadas (cada um desses limites de vendas ou processamento, um "Limite Mínimo") e/ou um requisito para pagar à E-INSCRIÇÃO a parte das Taxas de Serviço que a E-INSCRIÇÃO teria recebido se um Limite Mínimo tivesse sido atingido. Então o Usuário Organizador concorda em pagar à E-INSCRIÇÃO um valor igual a (x) o valor que a E-INSCRIÇÃO teria recebido em Taxas de Serviço se o Limite Mínimo tivesse sido atingido em cada ano do prazo até o data de tal rescisão (com tal Limite Mínimo rateado em relação a qualquer ano parcial do Prazo), menos (y) o valor que a E-INSCRIÇÃO realmente recebeu em Taxas de Serviço atribuíveis às vendas do Organizador durante o Prazo até a data de tal rescisão; e (iii) 80% das Taxas previstas que a E-INSCRIÇÃO teria ganho durante o restante do Prazo se o Contrato não tivesse sido rescindido com relação a (x) eventos à venda no Site na Data da Objeção e (y) quaisquer eventos futuros contemplados no Contrato com a intenção de entrar no ar nos noventa (90) dias após a Data da Objeção.
4.4. A E-INSCRIÇÃO certifica que entende as restrições e obrigações estabelecidas neste DPA e que as cumprirá. A E-INSCRIÇÃO notificará o Usuário Organizador se a E-INSCRIÇÃO determinar que não pode mais cumprir com suas obrigações sob as Leis de Proteção de Dados. 4.5. O Usuário Organizador terá o direito, mediante aviso prévio de quatorze (14) dias úteis, de tomar medidas razoáveis e apropriadas para interromper e remediar qualquer uso não autorizado de Dados Pessoais pela E-INSCRIÇÃO.
5. TRANSFERÊNCIAS TRANSFRONTEIRIÇAS.
5.1. O Usuário Organizador concorda que a E-INSCRIÇÃO pode transferir Dados Pessoais de Usuários Consumidores para vários locais em conexão com o fornecimento dos Serviços. As transferências serão feitas de acordo com mecanismos de transferência legalmente executáveis, quando exigido pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis. O mecanismo de transferência exclusivo da E-INSCRIÇÃO para dados exportados da Área Econômica Europeia, Reino Unido e Suíça é o uso de Cláusulas Contratuais Padrão, que foram pré-assinadas pela E-INSCRIÇÃO para registros de conformidade do Organizador. Para fazer transferências do Reino Unido, a E-INSCRIÇÃO também incorporou o Adendo SCC do Reino Unido na seção 5.2 deste DPA. 5.2. Transferências do Reino Unido: Com relação aos Dados Pessoais da E-INSCRIÇÃO transferidos do Reino Unido para os quais a lei do Reino Unido (e não a lei em qualquer jurisdição do Espaço Econômico Europeu) rege a natureza internacional da transferência, o Adendo do SCC do Reino Unido faz parte deste DPA e tem precedência sobre o restante deste DPA conforme estabelecido no Adendo do SCC do Reino Unido, a menos que o Reino Unido emita atualizações para o Adendo do SCC do Reino Unido, caso em que o Adendo do SCC do Reino Unido atualizado prevalecerá. Termos em maiúsculas indefinidos usados nesta disposição significarão as definições no Adendo do SCC do Reino Unido. O Usuário Organizador concorda em celebrar o Adendo do SCC do Reino Unido, que é incorporado a este DPA por esta referência. 5.3. Transferências da Suíça: Com relação aos Dados Pessoais transferidos da Suíça para os quais a lei suíça (e não a lei em qualquer jurisdição da Área Econômica Europeia) rege a natureza internacional da transferência, (i) as referências ao GDPR das Novas SCCs da UE são, na medida em que legalmente exigido, alteradas para se referir à Lei Federal Suíça de Proteção de Dados ou seu sucessor, e o conceito de autoridade supervisora deve incluir o Comissário Federal Suíço de Proteção de Dados e Informações; e (ii) conforme assim alterado, as Novas SCCs da UE são incorporadas aqui por referência e devem ser aplicadas, fazer parte deste DPA e ter precedência sobre o restante deste DPA na medida do conflito. 5.4. Transferências EEA. Com relação aos Dados Pessoais transferidos da Área Econômica Europeia, as Novas SCCs da UE incorporadas aqui serão aplicadas e farão parte deste DPA. No caso de um conflito entre qualquer disposição das Novas SCCs da UE e qualquer disposição deste DPA, as Novas SCCs da UE controlarão na extensão dos conflitos.